Atendendo a pedido do MP/RJ, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/RJ determinou o fim da exigência de exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino, previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar.
A ação da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital/RJ ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.
Segundo o MP, o edital e as disposições em questão impõem condições extras às candidatas em comparação aos candidatos, exigindo das mulheres "a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado".
Além disso, a ação considera que "é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e baseados em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos".
Na decisão, o colegiado lembrou que há decisão recente do STF sobre a questão.
O concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro está em andamento, com as provas sendo aplicadas pela FGV Conhecimento. São oferecidas 2 mil vagas, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.
O número do processo não foi disponibilizado.
Fonte: www.migalhas.com.br
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