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TJ/SC: Agência indenizará clientes por cruzeiro internacional frustrado
A 3ª turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de empresa de turismo ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a consumidores que tiveram a experiência de um cruzeiro internacional frustrada devido a falhas na organização e execução da viagem.
Durante o trajeto, o navio teve três paradas internacionais canceladas e chegou a ser retido no porto de Barcelona pela presença de imigrantes bolivianos sem documentação regular.
Os passageiros ainda relataram que, além da retenção do navio, foram submetidos a condições precárias no transporte alternativo oferecido, receberam tratamento desrespeitoso por parte da tripulação e obtiveram compensações insuficientes, como um crédito de apenas 50 dólares a bordo e reembolso parcial dos valores pagos.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais a cada passageiro, além do ressarcimento pelos danos materiais.
Confirmando a sentença, a turma Recursal considerou que os acontecimentos ultrapassaram o mero aborrecimento e geraram abalo moral significativo, especialmente diante da perda de parte substancial do roteiro internacional contratado.
Ainda, para o tribunal, cabia à empresa conferir previamente os documentos dos passageiros e da tripulação, de modo a evitar transtornos e prejuízos aos demais viajantes.
Diante disso, levando em conta a gravidade da falha e o impacto emocional causado, o colegiado entendeu que o valor fixado para cada viajante foi razoável e proporcional às circunstâncias.
Fonte: www.migalhas.com.br