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TJ/SP afasta reajuste de plano coletivo aplicado sem justificativa


29/09/2025

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou reajustes aplicados por seguradora em plano de saúde coletivo. Na decisão, o colegiado concluiu que a operadora não comprovou a necessidade dos aumentos, configurando violação ao dever de informação previsto no CDC.

O beneficiário alegou que os reajustes baseados em sinistralidade eram abusivos, já que não houve apresentação de documentos técnicos que justificassem os percentuais aplicados.

Em defesa, o plano defendeu a legalidade do procedimento, afirmando que se baseava no aumento de custos médico-hospitalares e no equilíbrio contratual.

Em 1ª instância, o juízo afastou o reajuste e determinou que fosse substituído pelos índices da ANS, inclusive para períodos futuros, até que a operadora apresentasse documentos que comprovassem efetivamente o aumento da sinistralidade.

Além disso, condenou a seguradora a restituir os valores pagos em excesso nos três anos anteriores à propositura da ação.

Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Débora Brandão, destacou que não há ilegalidade em cláusulas que preveem reajustes por sinistralidade, mas observou que a empresa não demonstrou os valores aplicados.

Conforme afirmou, os relatórios apresentados pela operadora não eram suficientes, pois se tratavam de documentos unilaterais sem dados concretos que justificassem o aumento.

"Não há clareza na fórmula de cálculo, tampouco dos dados da realidade que tenham levado aos reajustes, faltando a devida informação, não obedecendo aos direitos básicos do consumidor elencados no art. 6º do CDC", ressaltou a magistrada.

Com isso, o colegiado confirmou a sentença, determinando a substituição dos percentuais aplicados pelos índices divulgados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pelo beneficiário.

Processo: 1097035-94.2024.8.26.0100

Fonte: www.migalhas.com.br

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