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TJ/SP derruba decreto municipal que proibia mototáxi em São Paulo
O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional, nesta quarta-feira, 3, a proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A restrição havia sido estabelecida pelo decreto 62.144/23, do prefeito Ricardo Nunes.
Com a decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores, a prefeitura terá o prazo de 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto.
O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, afirmou que cabe à prefeitura de São Paulo regulamentar o serviço de mototáxi, mas não proibir ou suspender sua prestação. Segundo ele, a permissão para esse tipo de transporte é atribuição do governo Federal.
"Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade", registrou em seu voto.
No relatório, o desembargador também destacou que a proibição fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Entenda a disputa
Há meses, a oferta de transporte por motocicleta via aplicativos é alvo de embate entre as empresas e a prefeitura de São Paulo. Enquanto as plataformas defendem o serviço com base na lei Federal 13.640/18, que reconhece a legalidade da atividade em todo o território nacional, o município alega riscos aos usuários e ausência de regulamentação local.
A polêmica também chegou à Câmara Municipal, e a disputa é travada judicialmente. No último mês de maio, segundo a Amobitec - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, entidade que representa as plataformas, as empresas suspenderam o serviço após serem notificadas judicialmente.
Ainda assim, para o Procon/SP, houve descumprimento da ordem judicial, o que motivou a autuação.
Histórico
Em abril, o juízo da 4ª vara da Fazenda Pública rejeitou a ação movida pela prefeitura e autorizou a operação dos serviços de mototáxi na cidade.
Porém, em maio, uma nova liminar liberou novamente os serviços, permitindo que plataformas como Uber e 99 ofertassem o serviço de transporte por motos. O juiz declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicletas, considerando que a atividade é regulamentada pela legislação Federal.
Contudo, em decisão colegiada proferida em junho de 2025, a 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve liminar e reformou a sentença e restabeleceu a validade da norma que suspende temporariamente o serviço de transporte por motocicletas na capital paulista. O colegiado entendeu que o decreto está amparado no poder de polícia do município e na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local.
Em julho, o Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por ofertarem, de forma considerada irregular, o serviço de mototáxi na capital paulista.
Processo: 1001729-11.2025.8.26.0053
Fonte: www.migalhas.com.br