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TJ/SP: Isenção de IPVA deve considerar ano, não data exata de fabricação
O TJ/SP afastou exigência da Fazenda estadual de comprovação do mês e do dia de fabricação de automóvel e reconheceu a imunidade do IPVA de 2026 para veículo fabricado em 2006
Para a 3ª câmara de Direito Público, deve prevalecer o ano civil de fabricação constante dos registros oficiais, e não um cálculo fracionado do tempo de vida do veículo.
Entenda
O caso envolveu o proprietário de um Volkswagen Polo que impetrou mandado de segurança após ter o benefício negado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
O Estado sustentava que, embora o veículo fosse fabricado em 2006, ele teria menos de 20 anos em 1º de janeiro de 2026, data do fato gerador do imposto, pois o faturamento ocorreu apenas em abril daquele ano.
Em 1ª instância, o juízo julgou improcedente o pedido. Embora tivesse concedido liminar para suspender a exigibilidade do IPVA de 2026 e permitir o licenciamento do veículo sem o pagamento do tributo, a decisão de mérito revogou a tutela provisória.
Segundo a sentença, o proprietário não comprovou que o automóvel já contava com 20 anos completos na data do fato gerador do imposto, razão pela qual foi mantida a cobrança do IPVA.
Ano civil basta
Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Silvana Malandrino Mollo, reformou integralmente a sentença.
Segundo a magistrada, a EC 137/25 instituiu imunidade tributária de eficácia plena para veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação, sem estabelecer qualquer exigência de contagem por meses ou dias.
Assim, conforme entendeu, não caberia ao Fisco criar requisito não previsto pelo texto constitucional.
A relatora destacou que o próprio CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento oficial expedido pelo Estado, informa apenas o ano de fabricação, constituindo prova suficiente para demonstrar o enquadramento do veículo na imunidade.
Também observou que o mercado automotivo, a tabela Fipe, o sistema de identificação veicular e a própria Administração Pública adotam o ano civil como parâmetro para identificação dos veículos, sem qualquer fracionamento temporal.
Comportamento contraditório do Estado
No voto, a desembargadora afirmou que a postura da Fazenda paulista viola o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
Segundo ela, o Estado desconsidera o mês de fabricação para registrar o veículo, calcular seu valor venal e lançar o IPVA, mas passa a exigir essa informação apenas para impedir o reconhecimento da imunidade constitucional.
Para a magistrada, esse comportamento pode criar "dois pesos e duas medidas" e comprometer a segurança jurídica do contribuinte.
Finalidade social da emenda
A relatora também afirmou que a interpretação da EC 137/25 deve considerar sua finalidade social. Com base no histórico de promulgação da emenda, entendeu que a alteração constitucional buscou aliviar a carga tributária sobre veículos antigos, frequentemente utilizados como instrumento de trabalho e mobilidade por pessoas de menor poder aquisitivo.
Com base nesse entendimento, concluiu que, ao atingir o marco temporal de 1º/1/26, um veículo fabricado em 2006 deve ser considerado enquadrado no requisito constitucional de 20 anos ou mais de fabricação, tomando como referência o ano civil constante dos registros oficiais.
Acompanhando o entendimento, por unanimidade, o colegiado concedeu a segurança para declarar inexigível o IPVA de 2026, anular o lançamento tributário e manter o licenciamento do veículo independentemente do pagamento do imposto.
Fonte: www.migalhas.com.br