Jurisite

TJ/SP manda tutora se desfazer de três cachorros que "latem demais"


24/11/2025

Tutora terá de se desfazer de seus três cachorros porque os "latidos excessivos" deles incomodam a vizinha. Assim decidiu a 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença. O colegiado também fixou indenização de danos morais no valor de R$ 10 mil.

A mulher alvo da ação judicial é tutora de três cachorros resgatados da rua. Além deles, ela também possui um quarto animal que fica apenas dentro de casa e não está incluído no processo.

À Justiça, a vizinha alegou que os bichinhos latem demais, dia e noite, e que o barulho a incomoda e causa perturbação do seu sossego.

Em 1ª instância ela teve o pedido atendido e o juízo determinou que a tutora não poderia mais ficar com os cachorros em casa. Ela tentou um recurso no TJ/SP, mas não obteve sucesso.

No entendimento da relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o conjunto probatório comprovou o "excesso incomodante dos latidos".

A magistrada também pontuou que a ré teria descumprido decisão liminar para manter os animais somente na parte da frente do imóvel.

"A verdade é que os cães da ré incomodam os autores e, mesmo ciente disso, a ré nunca fez nada para mitigar essa situação. Desde o início, a ré já tinha ciência do quanto incomodava os autores e, de forma leviana, passou a caçoar e provocá-los publicamente, desdenhando de forma extremamente mesquinha da vida e do bem-estar alheios. A ré nunca agiu de boa-fé, ironizando o incômodo dos autores em redes sociais."

O caso corre sob segredo de justiça.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!