Jurisite

TJ/SP mantém condenação de mulher que incendiou casa do ex-marido


22/07/2025

A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve parcialmente a decisão proferida pela vara Única de Monte Azul Paulista, que condenou uma mulher por ter provocado incêndio na residência de seu ex-marido.

A pena imposta foi recalculada, fixando-se em quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.

Conforme consta nos autos do processo, a acusada invadiu a propriedade do ex-companheiro, transpondo o muro e, em seguida, ateou fogo na casa, incluindo todos os bens móveis que se encontravam no interior. Felizmente, não houve vítimas.

O desembargador Alex Zilenovski, relator do recurso, enfatizou em sua decisão a autoria incontestável do delito, bem como reiterou a existência de maus antecedentes da ré, que possui condenações já transitadas em julgado.

"A apelante demonstrou seu desprezo pelas regras sociais básicas e seu desprezo pelo semelhante, além, ainda, de não ter absorvido a terapêutica penal, eis que mesmo tendo sofrido os dessabores de condenação penal anterior, continuou na seara da criminalidade", asseverou o magistrado.

Os desembargadores Roberto Solimene e Luiz Fernando Vaggione também participaram do julgamento, que resultou em votação unânime.

Processo: 1500493-41.2024.8.26.0557

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!