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TJ/SP mantém indenização a pais que velaram e enterraram bebê errado


03/08/2026

Os pais de um recém-nascido que sepultaram o corpo de outro bebê após uma troca no necrotério de um hospital público serão indenizados em R$ 50 mil pelo Estado de São Paulo.

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação por danos morais e afastou a responsabilidade da funerária, entendendo que o erro ocorreu exclusivamente durante o procedimento de identificação realizado pela unidade de saúde.

 

Troca foi descoberta após o enterro

Segundo os autos, o bebê faleceu em uma unidade de saúde. Após o velório e o sepultamento, o hospital entrou em contato com os pais para informar que havia ocorrido uma troca de corpos no necrotério.

O corpo enterrado pertencia a outro recém-nascido, filho de uma mulher que tinha o mesmo prenome da mãe da criança. Em razão do equívoco, os pais tiveram de enfrentar novamente o luto, realizando um novo velório e um novo sepultamento do filho.

A sentença condenou o Estado e a funerária ao pagamento de R$ 25 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 50 mil. Ao analisar os recursos, o TJ/SP manteve o valor da indenização, mas excluiu a empresa funerária da condenação.

 

Estado responde pela falha

O Estado sustentou que não poderia ser responsabilizado porque a unidade de saúde era administrada por uma Organização Social de Saúde e argumentou que a coincidência entre os prenomes das mães caracterizaria caso fortuito. Também defendeu que a funerária deveria ter identificado o erro.

O relator, desembargador Fernão Borba Franco, rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, embora a gestão da unidade seja realizada por entidade privada, o serviço integra o SUS e é prestado em nome do Estado, que responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço público.

O magistrado também concordou com a conclusão da sentença de que a coincidência entre os prenomes das mães não configurava evento imprevisível, mas situação que exigia atenção redobrada nos procedimentos de identificação dos corpos.

 

Funerária não contribuiu para o erro

Ao examinar o recurso da funerária, o relator concluiu que a troca dos corpos ocorreu antes da retirada do cadáver pela empresa.

Segundo o desembargador, a identificação dos pacientes e, após o óbito, dos corpos é feita pelos próprios funcionários do hospital, por meio de pulseira, etiqueta no tórax e identificação na mortalha. À funerária cabe apenas conferir se a documentação corresponde às identificações já existentes.

Como os funcionários da empresa não tiveram contato prévio com o falecido nem acesso aos documentos pessoais da criança, o colegiado entendeu que não havia como perceber o equívoco, afastando sua responsabilidade.

Para o relator, o sofrimento dos pais é incontestável, já que prestaram as últimas homenagens e sepultaram o corpo de outra criança antes de descobrir o erro, sendo obrigados a repetir o ritual de despedida do próprio filho.

Dessa forma, a 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso da funerária para afastar sua responsabilidade pelo episódio e negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 25 mil para cada um dos pais, a título de danos morais.

Fonte: www.migalhas.com.br

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