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TJ/SP: Mulher é multada e fará serviço comunitário após abandonar cães


25/09/2025

A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou mulher por abandono de dois cães às margens de rodovia em Guaratinguetá/SP. Na decisão, o colegiado fixou pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, além de 20 dias-multa.

O caso ocorreu em setembro de 2021, quando a acusada, após estacionar o veículo, abriu a porta e deixou que os animais saíssem, afastando-se do local em seguida. O ato foi registrado por câmeras de segurança e exibido em programa televisivo.

Em defesa, a mulher afirmou que tirou os cães do carro sob a justificativa de que um deles passava mal, mas reconheceu que os deixou no local, afastando-se sem qualquer providência.

Em 1ª instância, o juízo absolveu a acusada ao entender que não havia provas suficientes do dolo específico de abandonar os animais. Apesar das imagens de câmeras de segurança mostrarem os cães sendo deixados na estrada, a sentença considerou que não restou comprovada a intenção consciente e voluntária de praticar maus-tratos.

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador João Augusto Garcia, reconheceu que não houve comprovação de retorno, ressaltando que as imagens demonstraram que os cães foram deixados "à própria sorte" na beira da rodovia.

Para o magistrado, a prova produzida nos autos revelou "de forma clara, segura e harmônica, a materialidade e a autoria do delito imputado, afastando dúvida razoável que pudesse justificar a absolvição".

Conforme ressaltado pelo relator, a culpabilidade apresentou grau elevado, "pois a conduta não se restringiu ao mero abandono, mas ocorreu em plena estrada, local de intenso risco para os animais, que ficaram sujeitos a atropelamentos e demais perigos inerentes ao tráfego", o que, segundo afirmou, evidenciou dolo intenso e revelou significativo desprezo pela vida e pela integridade física dos cães.

A decisão considerou a confissão da tutora perante a autoridade policial, utilizada como atenuante, mas manteve a gravidade da conduta pelo abandono consciente e voluntário dos animais em situação de risco.

Diante disso, fixou pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 20 dias-multa e, considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, entendeu cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou a prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a entidade de proteção animal e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Processo: 1500520-36.2022.8.26.0220

Fonte: www.migalhas.com.br

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