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TJ/SP reforça prazo e orienta para adesão a acordo dos planos econômicos
Em comunicado oficial, o TJ/SP alertou a comunidade jurídica e os poupadores envolvidos em ações relativas a expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II sobre o prazo para adesão ao acordo coletivo nacional.
O documento, assinado pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Seção de Direito Privado, dá cumprimento à determinação do STF na ADPF 165, que validou a constitucionalidade dos planos e do acordo coletivo, fixando período de 24 meses, contados de 3 de junho de 2025, data da publicação da ata de julgamento, para novas adesões.
Intimação e manual de adesão
De acordo com o comunicado, a Secretaria do TJ/SP deverá intimar os autores de ações de cobrança ainda sem trânsito em julgado, informando-os sobre a decisão do Supremo e a possibilidade de adesão ao acordo.
Para facilitar o procedimento, foi disponibilizado no portal de acordos dos planos econômicos um manual passo a passo, no qual é possível realizar simulações, habilitação, acompanhar o andamento das solicitações e obter informações detalhadas sobre o pacto.
O documento reforça que a adesão deve ser feita diretamente pelo poupador ou por seu advogado, seguindo as orientações do manual. Os pagamentos, por sua vez, serão efetuados em contas correntes ou poupanças indicadas, conforme a cláusula 7.5 do acordo coletivo.
O comunicado ainda determina que a publicação seja feita três vezes, em dias alternados, para garantir a ampla ciência dos interessados.
Relembre
O julgamento da ADPF 165, que tratou das diferenças de perdas inflacionárias dos planos econômicos, foi concluído pelo STF em 23 de maio de 2025. Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, declarando constitucionais os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e ampliando em 24 meses o prazo para adesão ao acordo coletivo de indenizações.
A ação foi ajuizada em 2009 e, ao longo dos anos, contou com diversas fases de negociação. Em 2018, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, foi homologado um acordo coletivo entre poupadores e bancos, com participação da AGU, Febraban, Idec e Febrapo, considerado a maior disputa repetitiva da história do país.
O acordo foi posteriormente prorrogado por aditivos em 2020 e 2022, abrangendo inclusive ações individuais relativas ao Plano Collor I e poupadores de instituições atingidas pelo Proer. Com a aposentadoria de Lewandowski, a relatoria passou ao ministro Cristiano Zanin, que em seu voto destacou que a solução pactuada foi legítima, eficaz e representativa, reduzindo drasticamente a litigiosidade.
Embora grande parte das situações já tenha sido resolvida, Zanin ressaltou a necessidade de julgamento definitivo para garantir segurança jurídica e pacificação social. Até agora, mais de 326 mil adesões ao acordo já resultaram em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.
Fonte: www.migalhas.com.br