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TJ/SP revoga duas súmulas envolvendo planos de saúde; veja quais
Em sessão do Órgão Especial do TJ/SP na última quarta-feira, 10, o colegiado revogou as súmulas 100 e 102 da Corte, que tratavam de planos de saúde.
O julgamento ocorreu após ofício encaminhado pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da seção de Direito Privado.
O pedido de revogação foi formalizado após sessão da Turma Especial de Direito Privado I, que apontou divergências entre os enunciados da Corte paulista e a orientação consolidada pelo STJ.
CDC
A súmula 100 previa que o contrato de plano ou seguro de saúde estava submetido às regras do CDC e da lei 9.656/98, ainda que firmado antes da entrada em vigor desses diplomas legais:
Súmula 100: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do CDC e da lei 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.
Rol taxativo
Já a súmula 102 estabelecia que, havendo expressa indicação médica, seria abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de caráter experimental do tratamento ou de ausência no rol da ANS:
Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Com a decisão, deixam de ter efeito vinculante no âmbito do TJ/SP os entendimentos sumulados sobre a aplicação retroativa do CDC e a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos experimentais em planos de saúde.
Fonte: www.migalhas.com.br