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TJ/SP: XP devolverá R$ 281 mil a investidor idoso vítima de golpe


24/10/2025

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da XP Investimentos e do Banco XP ao ressarcimento de R$ 281 mil a investidor de 78 anos vítima de golpe digital.

Na decisão, o colegiado entendeu que as instituições falharam na prestação do serviço ao permitir movimentações financeiras atípicas mesmo após o cliente ter comunicado o golpe.

O investidor relatou que mantinha uma conta de investimentos na XP, onde aplicava suas economias de forma "ultraconservadora", movimentando valores apenas entre essa conta e outra de sua titularidade.

Ele recebeu uma mensagem de texto informando que seu "token" havia sido ativado em outro aparelho e, ao ligar para o número indicado, foi atendido por um homem que se passou por funcionário da área de segurança da XP.

Convencido da veracidade do contato, o idoso seguiu instruções e teve o celular invadido, resultando no resgate de todos os investimentos e em transferências via Pix e TED a terceiros.

Conforme afirmou, mesmo após informar o golpe à XP no dia seguinte, novas transferências foram autorizadas nos dois dias subsequentes. Diante disso, pleiteou a condenação solidária da instituição e do Banco XP ao ressarcimento integral dos valores desviados.

Em defesa, as instituições alegaram que todas as transações questionadas foram realizadas a partir do dispositivo móvel previamente cadastrado pelo próprio cliente e que a maioria delas foi validada por biometria facial.

Sustentaram que o investidor foi vítima de um golpe comum e que a responsabilidade seria exclusivamente dele, por ter entrado em contato com um número falso informado pelos golpistas via mensagem SMS. Argumentaram ainda que as operações não levantaram qualquer suspeita de fraude, pois partiram do aparelho do próprio cliente e foram devidamente autenticadas.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, julgou a ação procedente, condenando solidariamente a XP Investimentos e o Banco XP a restituírem os valores transferidos, correspondente ao total de R$ 281 mil, ao investidor.

A sentença registrou que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que as instituições permitiram movimentações atípicas, mesmo após o idoso ter comunicado o golpe.

No trecho da decisão, ela afirmou:

"Embora o autor tenha concorrido para seu prejuízo, houve também defeito na prestação de serviços dos réus, que não possuem ferramentas para garantir a segurança dos usuários mais suscetíveis a fraudes, como idosos, permitindo que resgates de investimentos e transferências absolutamente divergentes dos padrões do consumidor sejam realizadas quase simultaneamente, por um simples aplicativo de celular, esvaziando a poupança de uma vida em segundos, sem que seja acionado qualquer sistema de segurança dos réus."

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Renato Rangel Desinano,  destacou que o caso se enquadra na responsabilidade objetiva prevista no art. 14, §1º, do CDC, e aplicou a súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Segundo o magistrado, o banco falhou ao não impedir movimentações que "manifestamente discrepavam pelo montante, pela natureza e pelos destinatários do uso habitual da conta".

Além disso, afirmou que "o sistema de detecção de fraudes do banco réu deveria ter sido acionado automaticamente, obstando que as operações estranhas ao padrão de gastos do correntista se ultimassem em curto espaço de tempo".

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a sentença que condenou os bancos a restituírem o valor total das transferências indevidas.

O escritório Martins e Serrano Cavassini Sociedade de Advogados atua pelo consumidor.

Fonte: Migalhas

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