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Transporte e maus-tratos a filhotes de papagaio resultam em condenação
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por maus-tratos a animais silvestres e transporte irregular. De acordo com os autos, ele foi flagrado durante fiscalização rodoviária transportando 15 filhotes de papagaio dentro de uma caixa de papelão, sem ventilação e sem alimentação. A pena foi fixada em nove meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de três salários mínimos.
O relator do recurso, desembargador Alberto Anderson Filho, entendeu que houve dolo eventual na conduta do acusado, “à medida em que assumiu conscientemente o risco de causar sofrimento aos animais ao transportá-los em condições manifestamente inadequadas”.
O acórdão destacou ainda que o réu já havia respondido por crimes ambientais semelhantes, reforçando a consciência da ilicitude. “Ainda assim, optou deliberadamente por realizar o transporte em condições manifestamente inadequadas, assumindo conscientemente o risco de produzir resultado lesivo à integridade física e ao bem-estar dos animais.”
Os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves compuseram a turma julgadora, e a votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: www.conjur.com.br