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TRF-1 derruba liminar e mantém regras da nova CNH do Brasil
O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, instituído para facilitar tanto o acesso à Carteira Nacional de Habilitação quanto a renovação do documento por motoristas já habilitados. A decisão veio a partir de atuação da Advocacia-Geral da União.
A liminar havia sido proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, em atendimento a pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). Para reverter a medida, a AGU demonstrou, entre outros pontos, a regularidade do exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a plena eficácia da Resolução Contran nº 1.020/2025 e o grave risco ao interesse público decorrente da paralisação do novo modelo nacional de habilitação, que já se encontra em fase de implementação em diversos estados da Federação.
Ao analisar o caso, Moreira, que é presidente do TRF-1, entendeu que “os elementos constantes dos autos indicam atuação inserida no âmbito do poder regulamentar atribuído aos órgãos federais de trânsito, em especial ao Contran e ao órgão máximo executivo de trânsito da União”.
Para a AGU, a decisão do TRF-1 preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade de política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores, além de prevenir insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais fragmentadas.
“A decisão do desembargador federal João Batista Moreira é acertada na medida em que privilegiou a presunção de legalidade da política pública, a convivência harmônica e o respeito ao princípio da separação dos poderes”, disse Alessandra Ferreira dos Santos, advogada da União da Procuradoria-Regional da União da 1ª Regiã
A nova regulamentação para a obtenção da CNH já entrou em vigor e promoveu alterações relevantes no processo de habilitação, abrangendo desde os custos até a carga horária das aulas e a exigência de exames médicos, facilitando o acesso e a renovação. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.
Processo 1049172-49.2025.4.01.0000
Fonte: www.conjur.com.br