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TRT-15 barra liberação de valores até decisão sobre competência da JT


06/10/2025

O desembargador Marcelo Garcia Nunes, do TRT da 15ª região, determinou a suspensão da liberação de valores em um processo trabalhista já em fase de liquidação, diante do ajuizamento de ação rescisória que questiona a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda. A decisão foi proferida em sede de tutela de urgência.

A ação rescisória busca desconstituir acórdão da 4ª turma do TRT-15 que havia mantido o reconhecimento de vínculo empregatício em processo originário da 4ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Os autores sustentam que a relação estabelecida era de natureza civil, decorrente de contrato de corretagem imobiliária, e que, portanto, o caso deveria ser analisado pela Justiça comum.

Entre os argumentos apresentados estão a alegação de violação a princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa, da liberdade contratual e do devido processo legal. Também foi citada a jurisprudência do STF em temas como a validade de contratos de corretagem e a competência para julgar tais relações.

Ao examinar o pedido liminar, o relator considerou presentes os requisitos de plausibilidade jurídica e perigo de demora. Destacou que o processo original já ultrapassava a fase de conhecimento, com valores em execução superiores a R$ 500 mil, o que poderia gerar prejuízos de difícil reparação caso os montantes fossem liberados antes da análise do mérito da ação rescisória.

Com isso, foi determinada a suspensão da liberação de valores ao trabalhador, permanecendo autorizada a continuidade da fase de liquidação da sentença.

O escritório Saad Advocacia conduz o caso.

Processo: 0021184-96.2025.5.15.0000

Fonte: www.migalhas.com.br

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