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TRT-15: Trabalhador que perdeu as pernas em acidente receberá R$ 2,6 milhões


06/11/2025

A 5ª câmara do TRT da 15ª Região manteve condenação de empresa de higienização e sanitização ao pagamento de indenização de R$ 2,6 milhões por danos morais e estéticos a mecânico que perdeu as duas pernas em acidente de trabalho.

O colegiado também confirmou o pagamento de pensão mensal vitalícia e reembolso de despesas médicas e terapêuticas relacionadas ao episódio.

 

O caso

O trabalhador, durante a limpeza de um silo, teve as pernas presas e esmagadas pelas pás do equipamento. O acidente foi provocado pelo religamento indevido da energia elétrica do maquinário, que acionou o sistema de pás enquanto ele ainda se encontrava pendurado por cabos no interior da estrutura.

O trabalhador ficou suspenso por cerca de uma hora até ser resgatado, resultando em amputações, uma delas acima do joelho, e incapacidade definitiva para o trabalho.

Conforme depoimentos reunidos no processo, o responsável pela empresa, técnico em segurança do trabalho, ao perceber falha no equipamento de lavagem, buscou assistência técnica, mas acompanhou o religamento do painel elétrico que deu origem ao acidente.

Para o relator da ação, desembargador Samuel Hugo Lima, o empregador tinha pleno conhecimento dos riscos e não poderia ter autorizado a reativação do sistema elétrico sem garantir a retirada do empregado do interior da máquina.

Condenação

Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais e R$ 2 milhões por danos estéticos, além de pensão mensal de R$ 2,8 mil, fixada com base em 120% dos rendimentos do trabalhador, e reembolso de despesas médicas e terapêuticas comprovadamente relacionadas ao acidente.

Ainda, durante o processo, duas empresas apontadas como responsáveis solidárias firmaram acordo parcial com o trabalhador, no valor de R$ 1,2 milhão, o que levou à extinção do feito apenas em relação a elas.

A empregadora, embora presente na audiência de homologação, não se opôs à conciliação nem contestou sua validade no momento oportuno.

Em grau recursal, contudo, a empresa tentou reverter parte da condenação. Sustentou que o acordo firmado pelas outras duas companhias deveria abranger toda a ação, inclusive em relação a ela, sob o argumento de que havia responsabilidade solidária entre as três.

Alegou, assim, que a homologação desse acordo pelo juízo foi irregular, pois teria encerrado o processo apenas para as demais reclamadas.

A empregadora também pediu a redução do valor mensal da pensão vitalícia e questionou os montantes arbitrados a título de danos morais e estéticos. Defendeu que a indenização moral, fixada em R$ 1,8 milhão seria desproporcional diante do seu capital social de R$ 180 mil, e que o valor já pago pelas demais empresas deveria ser abatido da condenação para evitar dupla reparação.

 

Natureza gravíssima

Ao analisar o caso no TRT, o relator reconheceu que o acidente teve consequências gravíssimas, ressaltando a intensidade do sofrimento da vítima, as cirurgias, os longos períodos de internação e a perda total da capacidade laborativa.

Para o ministro, o caso configurou "dano extrapatrimonial de natureza gravíssima", com efeitos físicos, psicológicos e sociais irreversíveis.

Por outro lado, considerando o acordo de R$ 1,2 milhão firmado pelas outras empresas, o desembargador ressaltou ser coerente a redução dos danos morais, para evitar duplicidade de reparação.

Também votou para que a pensão mensal fixada fosse calculada com base em 100% dos rendimentos do trabalhador, não em 120%, como estabelecido na sentença.

Acompanhando o entendimento, o colegiado ajustou a indenização para R$ 618 mil, mantendo o montante de R$ 2 milhões a título de danos estéticos. Além disso, determinou que o valor da pensão seja recalculado. 

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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