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TRT-2 nega abandono de emprego de trabalhador após ofensas e condena empresa


17/08/2026

A 13ª turma do TRT da 2ª região afastou a tese de abandono de emprego e manteve a rescisão indireta de trabalhador vítima de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. O empregado relatou ter sido alvo de apelidos pejorativos e comentários ofensivos sobre sua aparência e sexualidade.

Embora tenha ficado mais de 30 dias sem comparecer ao serviço, o colegiado entendeu que não houve intenção de abandonar o emprego. Antes das ausências, o trabalhador havia registrado boletim de ocorrência e relatado os abusos em plataforma digital, elementos que reforçaram a inexistência do animus abandonandi.

Com isso, manteve a rescisão indireta e o dever de indenizar, reduzindo de R$ 15 mil para R$ 10 mil a reparação por danos morais.

 

Entenda o caso

O trabalhador atuava como operador de teleatendimento e relatou que, por ter alopecia, recebia apelidos pejorativos, como “Gargamel”, “João de Deus” e “aberração da natureza”, além de comentários invasivos sobre sua sexualidade.

A testemunha confirmou ter presenciado colegas chamando-o de “Gargamel”, dizendo que ele tinha mau cheiro e fazendo críticas à sua aparência. O empregado também afirmou ter comunicado a situação à supervisora, sem que fossem adotadas providências efetivas.

Boletim de ocorrência e registros em plataforma digital foram considerados, em 1º grau, elementos que demonstravam que o trabalhador já vinha relatando os problemas no ambiente laboral e buscando uma solução.

Em julho de 2025, ele deixou de comparecer ao trabalho e, posteriormente, foi dispensado por justa causa por abandono de emprego. Na ação, sustentou que havia se afastado para buscar auxílio jurídico diante do assédio sofrido.

Fonte: www.migalhas.com.br

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