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TRT-2: Transtorno de pânico justifica ausência em audiência


20/11/2025

A 11ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso de um trabalhador e declarou a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno do processo à vara de origem para reabertura da instrução.

O caso trata de empregado que não compareceu à audiência e foi considerado confesso quanto à matéria de fato. Ele apresentou atestado médico com diagnóstico de transtorno do pânico, alegando que a condição o impossibilitou de se locomover naquele dia.

No acórdão, o relator Ricardo Verta Luduvice afirmou que houve violação ao direito de defesa previsto no artigo 5º da Constituição Federal, caracterizando negativa de prestação jurisdicional. O magistrado ressaltou que a celeridade processual "não pode [...] servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo, objeto inclusive da Emenda Constitucional 45 de 2004".

O desembargador também apontou afronta ao artigo 794 da CLT, que estabelece a nulidade quando demonstrado prejuízo à parte, e citou jurisprudência do TST que tratou de situação semelhante.

Após as sustentações orais, a 11ª turma decidiu, por unanimidade, que o atestado médico com diagnóstico e CID referente ao transtorno de pânico (F41.0), também chamado de ansiedade paroxística episódica, é fundamento suficiente para acolher a nulidade arguida pelo trabalhador.

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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