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TRT-2 valida horas extras e multa empresa duas vezes por má-fé


17/06/2025

A 10ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de uma empresa de monitoramento de alarmes ao pagamento de duas multas por litigância de má-fé, além de horas extras a uma ex-funcionária. Os magistrados entenderam que a empresa abusou dos recursos processuais ao apresentar alegações repetidas e infundadas, com o objetivo de desqualificar depoimentos. A conduta, segundo o colegiado, revelou uma tentativa deliberada de tumultuar o processo.

A empregadora sustentava que a função exercida pela trabalhadora era externa e incompatível com controle de jornada, invocando o art. 62, I, da CLT. Contudo, os magistrados constataram que havia meios efetivos de fiscalização, como aplicativo de check-in com geolocalização, reuniões periódicas e comunicação constante via mensagens. Assim, foi mantido o entendimento de que era possível o controle da jornada, ensejando o pagamento das horas extras e respectivos reflexos.

A turma também reconheceu a prática reiterada de incidentes processuais infundados por parte da empresa. A reclamada apresentou preliminares com o objetivo de desqualificar depoimentos sem qualquer respaldo jurídico. Os magistrados observaram que a mesma preliminar foi repetida em diversos processos, o que configurou "reiterada provocação incidental manifestamente infundada".

Diante disso, foram aplicadas duas penalidades por litigância de má-fé, cada uma equivalente a 2% sobre o valor da causa, totalizando 4%.

A decisão ainda tratou da revisão da indenização mensal pelo uso de carro próprio e da exclusão da integração de comissões, prêmios e gratificações em diversas verbas. No entanto, manteve-se a gratificação na base de cálculo das horas extras.

Processo: 1000501-65.2024.5.02.0049

Fonte: www.migalhas.com.br

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