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TRT-3 aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por IA


28/10/2025

A 9ª turma do TRT da 3ª região manteve, por unanimidade, sentença que condenou trabalhador por litigância de má-fé. A penalidade foi imposta após a constatação de que texto atribuído a súmula do TST era falso, com indícios de que teria sido gerado por ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo advogado.

A suposta súmula foi citada na tentativa de contestar o laudo de uma perícia médica determinada no processo. Em recurso, o trabalhador alegou que a transcrição incorreta resultou de erro material, sem dolo ou intenção de enganar o juízo, e sustentou que o uso de inteligência artificial generativa para redigir peças processuais é prática legítima, sem prejuízo à parte adversa.

O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou as alegações. Segundo ele, a conduta do autor evidenciou falta de boa-fé processual e se enquadra na hipótese de litigância de má-fé prevista no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT.

O magistrado destacou que não se tratou de mero erro de numeração de súmula, mas da criação de conteúdo inexistente, com potencial para beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ressaltou também que o uso de ferramentas de inteligência artificial não exime a parte da responsabilidade sobre o conteúdo apresentado em juízo e enfatizou que a atuação perante o Poder Judiciário deve observar o princípio da probidade, que, no caso, foi violado.

Com isso, o relator negou provimento ao recurso e manteve a multa de R$ 1.200, a ser descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária. O processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso de revista.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 3ª região.

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Fonte: www.migalhas.com.br

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