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"Tumi": Juíza permite uso de prenome africano, mas barra nome composto


01/10/2025

A juíza de Direito Daniela Bertolini Rosa Coelho, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG, autorizou o registro do primeiro nome Tumi, de origem africana, para uma recém-nascida, mas negou o uso do segundo nome, Mboup. Para a magistrada, o primeiro nome carrega valor cultural e não gera constrangimentos, enquanto o segundo poderia causar confusão jurídica e administrativa.

O pedido havia sido negado em cartórios de Belo Horizonte, levando os pais da criança a ingressarem na Justiça.

Na decisão, a magistrada destacou a importância da preservação cultural.

"No contexto das comunidades africanas e afro-brasileiras, o nome é um dos pilares dessa identidade, carregando significados que vão além de uma simples designação, sendo um símbolo de resistência e de pertencimento a uma história muitas vezes silenciada, sendo certo que ao reconhecer e respeitar a escolha de nomes que refletem essa herança cultural, estamos não apenas afirmando a individualidade de cada ser humano, mas também combatendo o racismo estrutural que tenta apagar a diversidade cultural em prol de um modelo homogêneo e eurocêntrico."

A juíza observou ainda que o nome escolhido significa "fama", "renome" ou "prestígio" em línguas de matriz africana.

"Embora pouco convencional, e exclusivamente em relação ao primeiro nome, registro que este não se afigura apto a trazer constrangimentos para a criança, razão pela qual a pretensão merece acolhimento em parte."

Sobre o nome composto, Daniela Bertolini Coelho entendeu que havia riscos de confusão. Segundo a decisão, a fonética peculiar poderia dificultar a pronúncia no Brasil e gerar problemas administrativos.

"O nome composto não deixa claro se se trata de um prenome ou de sobrenome, o que gera confusão, considerando a estrutura tradicional de nomes adotada em nosso ordenamento jurídico, apresentando, ainda, uma ambiguidade que não pode ser simplesmente ignorada."

Por fim, a juíza autorizou a emissão da certidão de nascimento com o primeiro nome sugerido pelos pais, mas negou o registro do nome composto. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes, razão pela qual a identificação da menor não foi divulgada.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: www.migalhas.com.br

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