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Universidade deve usar critério biopsicossocial em seleção para PcD
A autonomia universitária não afasta o dever de observância da legislação federal e das normas constitucionais de proteção às pessoas com deficiência.
Com base nesse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Universidade Estadual do Maranhão (Uema) a adotar o critério biopsicossocial nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação e nos concursos públicos para pessoas que queiram concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
A decisão obriga a instituição a promover a avaliação da deficiência com uma equipe especializada, considerando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
A universidade também não poderá utilizar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como critério exclusivo, mas apenas como recurso auxiliar para aceitar ou reprovar candidaturas às vagas reservadas a PcD.
Laudo médico é suficiente
Conforme o juiz, a Uema deve reconhecer que a apresentação de laudo médico contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição clínica da deficiência é prova suficiente para que a pessoa com deficiência concorra às vagas reservadas.
Isso significa dizer que a ré não poderá negar o pedido baseada somente na ausência de referência à CIF ou na preservação de funcionalidade de membro ou função corporal. E também não pode exigir a CIF como documento obrigatório para a inscrição nas vagas reservadas.
Nos casos em que o laudo apresentado for insuficiente para a análise do pedido, a universidade poderá exigir informações complementares para a adequada avaliação biopsicossocial.
Avaliação obrigatória
O Ministério Público, autor da ação, argumentou que a Uema vinha negando inscrições às vagas reservadas às pessoas com deficiência com base na CIF, em desacordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.
Essas normas adotaram o modelo biopsicossocial de deficiência, que exige avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos corporais, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação de atividades e restrição de participação.
Segundo a sentença, a demora do poder público para regulamentar a avaliação biopsicossocial não autoriza a adoção de critérios diversos dos previstos em lei. Para o juiz, isso criaria barreira indevida ao acesso às ações afirmativas e violaria os princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
Fonte: www.conjur.com.br