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Vítima de acidente aprovada em concurso poderá adiar nomeação


15/09/2025

Candidata aprovada em concurso poderá adiar posse após sofrer acidente grave que a deixou temporariamente incapacitada. O juiz leigo Thiago Augusto Miguel Bortuluzi, da 6ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande/MS, considerou que o caso se enquadra em situação excepcional, amparada pela teoria do fato consumado.

No processo, a candidata relatou que sofreu o acidente e, por isso, não tinha condições físicas de assumir o cargo na época da nomeação. Diante da situação, buscou na Justiça o adiamento do ato de posse.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a saúde da candidata já foi restabelecida, cabendo à Administração avaliar sua capacidade atual para ocupar o cargo. Ressaltou que a postergação não traz prejuízo ao interesse público, não viola a isonomia nem pretere outros candidatos, tratando-se de hipótese semelhante ao "final de fila", já reconhecida em precedentes judiciais.

O juiz observou ainda que o caso não se confunde com situações em que candidatos assumem cargos por força de liminares posteriormente revogadas, razão pela qual se mostra aplicável a teoria do fato consumado. Também frisou que a medida está amparada nos arts. 1º, III e IV, da Constituição, que consagram a dignidade da pessoa humana e o trabalho digno.

"O adiamento judicial da nomeação e posse da parte requerente, em razão de sua condição pessoal grave e involuntária de saúde, não pode ser considerada como ilegal."

Por fim, ressaltou que a decisão não garante posse imediata, mas apenas o direito de ser novamente nomeada e passar por todas as etapas administrativas, como exames admissionais e entrega de documentos oficiais.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

Processo: 0811052-42.2022.8.12.0110

Fonte: www.migalhas.com.br

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